
Concorrência desleal na Shopee: quando o uso de marca vira abuso e prejudica vendedores
- Vitor Galvão
Advogado
📦 O que está acontecendo com os vendedores da Shopee?
Imagine o seguinte: você comprou um lote de produtos de forma legal, com nota fiscal de entrada ou comprovante de compra, e começou a vender na Shopee. Tudo certo, certo? Só que de repente, seus anúncios são retirados da plataforma, ou pior — sua conta é suspensa, com a alegação de que você violou o direito de marca ou direito de vendedor exclusivo.
O detalhe? Quem fez a denúncia é um outro vendedor que se diz "exclusivo" da marca, e a Shopee acata pois ou não sequer verificou se aquele lojista de fato representa a marca ou houve algum acordo com a plataforma. O resultado? Seu negócio trava. Pedidos são cancelados, sua reputação cai, e você fica sem saber o que fazer.
Se isso aconteceu com você, continue lendo. Este artigo é para te mostrar que isso pode ser gravemente ilegal — e você tem como reagir.
⚖️ Quando o uso da propriedade intelectual vira concorrência desleal
O problema não está na proteção da marca em si. Toda empresa tem o direito de proteger sua identidade. O problema é usar esse direito como desculpa para eliminar concorrentes do marketplace — o que caracteriza concorrência desleal.
Segundo a lei, uma vez que o produto foi inserido legalmente no mercado interno brasileiro, o direito de exclusividade da marca sobre aquela unidade específica se extingue. Ou seja, se você comprou de forma legal, muitas vezes provado com nota fiscal (mas não apenas), tem todo o direito de revender.
Neste sentido, a Lei de Propriedade Industrial é bem clara:
Art. 132. O titular da marca não poderá:
I - impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivos que lhes são próprios, juntamente com a marca do produto, na sua promoção e comercialização;
II - impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência;
III - impedir a livre circulação de produto colocado no mercado interno, por si ou por outrem com seu consentimento, ressalvado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 68;
IV - impedir a citação da marca em discurso, obra científica ou literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo.
Neste mesmo sentido, a Lei Antitruste limita tal prática, conforme os incisos do art. 36:
V - impedir o acesso de concorrente às fontes de insumo, matérias-primas, equipamentos ou tecnologia, bem como aos canais de distribuição;
IX - impor, no comércio de bens ou serviços, a distribuidores, varejistas e representantes preços de revenda, descontos, condições de pagamento, quantidades mínimas ou máximas, margem de lucro ou quaisquer outras condições de comercialização relativos a negócios destes com terceiros;
XI - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, dentro das condições de pagamento normais aos usos e costumes comerciais;
XII - dificultar ou romper a continuidade ou desenvolvimento de relações comerciais de prazo indeterminado em razão de recusa da outra parte em submeter-se a cláusulas e condições comerciais injustificáveis ou anticoncorrenciais;
XIV - açambarcar ou impedir a exploração de direitos de propriedade industrial ou intelectual ou de tecnologia;
XIX - exercer ou explorar abusivamente direitos de propriedade industrial, intelectual, tecnologia ou marca.
Neste contexto, para exemplificar, importante destacar decisão do TJSP:
TJ-SP - AC: 10480656020208260114 SP 1048065-60.2020.8.26.0114, Relator.: Jorge Tosta, Data de Julgamento: 27/09/2022, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 04/10/2022
Trecho relevante: “Aplicação do princípio do exaurimento da marca - Violação, pelas fabricantes, a eventual contrato de exclusividade no fornecimento de calçados à autora que deve ser objeto de ação própria, não se podendo imputar à ré a prática de infração marcária ou de concorrência desleal.”
Assim, é muito claro que nem o detentor da marca nem terceiro podem impedir a revenda do produto original alegando direito de marca ou exclusividade.
Ninguém pode te impedir de vender um produto original só porque “não é representante oficial”.
🚫 E a Shopee? Está facilitando essa injustiça?
Sim. A plataforma tem agido de forma automática, acatando denúncias de infração de marca sem exigir provas robustas, nem dar direito de defesa aos vendedores.
Em muitos casos, a Shopee aplica a chamada “lei antitrânsito” (normalmente usada pra tirar produtos falsificados de circulação) para remover anúncios legítimos, beneficiando um único vendedor — que ganha o mercado inteiro pra ele.
Esse tipo de comportamento viola os princípios da livre concorrência e pode configurar ato ilícito da própria plataforma e do vendedor exclusivo.
🕵️♂️ A loja denunciante é mesmo dona da marca?
Outro ponto importante: para que um vendedor defenda uma marca no marketplace, ele precisa ser:
- O titular da marca (com registro no INPI), ou
- Autorizado legalmente pelo titular, com procuração ou contrato de representação também registrado no INPI.
Se não for o caso, ele não pode representar a marca nem exigir exclusividade, mesmo que seja outro vendedor ou uma grande rede de lojas.
Então, se sua conta ou anúncio foi derrubado por conta de uma denúncia, é fundamental investigar:
👉 Quem fez a denúncia?
👉 Tem registro da marca no INPI?
👉 Está autorizado pela marca para agir em nome dela?
Se não tiver isso tudo, a denúncia é ilegal — e a Shopee errou em acatar.
💥 Quais são os seus direitos?
Se você teve prejuízo com isso, saiba que é possível buscar reparação. Veja o que você pode pleitear:
✅ Restauração da conta e dos anúncios removidos injustamente.
✅ Lucros cessantes, ou seja, o valor que você deixou de faturar com a interrupção das vendas.
✅ Danos morais, principalmente se houve cancelamento de pedidos, queda de reputação e bloqueio sem aviso prévio ou chance de defesa.
A Justiça já tem vários precedentes reconhecendo esse tipo de abuso e condenando tanto o denunciante quanto a plataforma.
📣 E agora? O que você pode fazer?
Se você é vendedor na Shopee e passou ou está passando por isso, não precisa aceitar calado.
🔍 Podemos analisar o seu caso, verificar se a denúncia foi legal e tomar as medidas cabíveis para recuperar sua conta, seus anúncios e seus direitos.
Acesse o nosso site, fale com a gente e entenda se você também tem direito à reparação.
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